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Jurisprudência


STF MS 26023 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Processo administrativo disciplinar. 2. Pena de demissão. 3. Alegada ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da proporcionalidade. 4. Inexistência de irregularidade na notificação do impetrante. 5. Proporcionalidade da penalidade aplicada. 6. Precedentes. 7. Segurança denegada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), denegou a segurança. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Falou pelo Ministério Público Federal o Vice-Procurador Geral, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Plenário, 01.08.2008.

Data do Julgamento : 01/08/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-01 PP-00182 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 141-148
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : IMPTE.(S): LUCIVALDO MELO SANTOS ADV.(A/S): MARCELO RAMOS CORREIA E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00116 INC-00003 INC-00004 INC-00010 INC-00011 ART-00117 INC-00001 INC-00002 INC-00004 INC-00005 INC-00016 ART-00132 INC-00006 INC-00013 ART-00156 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-009784 ANO-1999 ART-00028 LPA-1999 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LEG-FED PRT-000117 ANO-2006 PORTARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - MPU
Observação : - Acórdãos citados: MS 23268, MS 23512. - Decisão monocrática citada: RMS 25574. Número de páginas: 8 Análise: 31/10/2008, MMR. Revisão: 31/10/2008, JBM.
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