STF MS 26023 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Processo administrativo disciplinar. 2. Pena de demissão.
3. Alegada ofensa aos princípios da ampla defesa, do
contraditório e da proporcionalidade. 4. Inexistência de
irregularidade na notificação do impetrante. 5. Proporcionalidade
da penalidade aplicada. 6. Precedentes. 7. Segurança denegada.
Ementa
Processo administrativo disciplinar. 2. Pena de demissão.
3. Alegada ofensa aos princípios da ampla defesa, do
contraditório e da proporcionalidade. 4. Inexistência de
irregularidade na notificação do impetrante. 5. Proporcionalidade
da penalidade aplicada. 6. Precedentes. 7. Segurança denegada.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), denegou a
segurança. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros
Grau. Falou pelo Ministério Público Federal o Vice-Procurador
Geral, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Plenário, 01.08.2008.
Data do Julgamento
:
01/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-01 PP-00182 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 141-148
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
IMPTE.(S): LUCIVALDO MELO SANTOS
ADV.(A/S): MARCELO RAMOS CORREIA E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
ART-00116 INC-00003 INC-00004 INC-00010
INC-00011 ART-00117 INC-00001 INC-00002
INC-00004 INC-00005 INC-00016 ART-00132
INC-00006 INC-00013 ART-00156
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
LEG-FED LEI-009784 ANO-1999
ART-00028
LPA-1999 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
LEG-FED PRT-000117 ANO-2006
PORTARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - MPU
Observação
:
- Acórdãos citados: MS 23268, MS 23512.
- Decisão monocrática citada: RMS 25574.
Número de páginas: 8
Análise: 31/10/2008, MMR.
Revisão: 31/10/2008, JBM.
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