STF MS 26041 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO
CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CONFIGURAÇÃO DE
DECADÊNCIA (ART. 18 da LEI Nº 1.533/51).
1. Impetrado, em
30/06/2006, mandado de segurança contra a Decisão Normativa nº
38/2001 do TCU, publicada no DOU em 02/07/2001, é de se
reconhecer a decadência da impetração (art. 18 da Lei nº
1.533/51).
2. O writ foi manejado contra ato do TCU e não contra
os repasses mensais das quotas do Fundo de Participação dos
Municípios. Daí não se falar em relação de trato sucessivo.
3.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO
CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CONFIGURAÇÃO DE
DECADÊNCIA (ART. 18 da LEI Nº 1.533/51).
1. Impetrado, em
30/06/2006, mandado de segurança contra a Decisão Normativa nº
38/2001 do TCU, publicada no DOU em 02/07/2001, é de se
reconhecer a decadência da impetração (art. 18 da Lei nº
1.533/51).
2. O writ foi manejado contra ato do TCU e não contra
os repasses mensais das quotas do Fundo de Participação dos
Municípios. Daí não se falar em relação de trato sucessivo.
3.
Agravo desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros
Grau, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. Plenário, 26.06.2008.
Data do Julgamento
:
26/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00122
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO SUAÇUÍ
ADV.(A/S): MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM
AGDO.(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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