STF MS 26049 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL.
Ato
da autoridade impetrada resultante do regular exercício das
atribuições de relatoria nos termos do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal.
Conforme pacífica jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, salvo em situações excepcionais, é
inadmissível a impetração de mandado de segurança para
desconstituir ato revestido de conteúdo jurisdicional emanado de
ministro do Supremo Tribunal Federal.
Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL.
Ato
da autoridade impetrada resultante do regular exercício das
atribuições de relatoria nos termos do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal.
Conforme pacífica jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, salvo em situações excepcionais, é
inadmissível a impetração de mandado de segurança para
desconstituir ato revestido de conteúdo jurisdicional emanado de
ministro do Supremo Tribunal Federal.
Agravo a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Impedidos a Senhora Ministra Ellen
Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Vice-Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda
Pertence (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 06.06.2007.
Data do Julgamento
:
06/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00046 EMENT VOL-02286-03 PP-00557
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 5ª SUBSEÇÃO
DE VOLTA REDONDA/RJ
ADV.(A/S) : ROSA MARIA DE SOUZA FONSECA
AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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