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Jurisprudência


STF MS 26049 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. Ato da autoridade impetrada resultante do regular exercício das atribuições de relatoria nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, salvo em situações excepcionais, é inadmissível a impetração de mandado de segurança para desconstituir ato revestido de conteúdo jurisdicional emanado de ministro do Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Impedidos a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 06.06.2007.

Data do Julgamento : 06/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00046 EMENT VOL-02286-03 PP-00557
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 5ª SUBSEÇÃO DE VOLTA REDONDA/RJ ADV.(A/S) : ROSA MARIA DE SOUZA FONSECA AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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