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Jurisprudência


STF MS 26092 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. APRECIAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. CASO FORTUITO. IMPEDIMENTO À DESAPROPRIAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO JUNTO AO INCRA. ART. 6º, § 7º, DA LEI N. 8.629/93. ART. 4º, § 5º DA NORMA DE EXECUÇÃO INCRA N. 35/2004. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança torna insuscetível de apreciação a questão relativa à produtividade do imóvel rural. Precedentes [MS n. 24.518, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ 30.04.2004 e MSs ns. 25.351, 24.488, 25.360 e 25.534, Relator o Ministro EROS GRAU, DJ de 16.9.05, 3.6.05, 25.11.05 e 10.11.06, respectivamente]. 2. A "ocorrência de intempéries ou calamidades que resultem em frustração de safras ou destruição de pastos, devidamente comprovados junto ao INCRA" consubstancia o caso fortuito que impede a desapropriação do imóvel rural [art. 6º, §§ 3º e 7º da Lei n. 8.629/93 c/c art. 4º, § 5º da Norma de Execução INCRA n. 35/2004] 3. Segurança denegada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, denegou o mandado de segurança, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 11.02.2008.

Data do Julgamento : 11/02/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00154
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : IMPTE.(S): COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CAPRICHO ADV.(A/S): ANTÔNIO FERNANDO COSTA E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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