STF MS 26092 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. APRECIAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
CASO FORTUITO. IMPEDIMENTO À DESAPROPRIAÇÃO. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO JUNTO AO INCRA. ART. 6º, § 7º, DA LEI N. 8.629/93.
ART. 4º, § 5º DA NORMA DE EXECUÇÃO INCRA N. 35/2004. SEGURANÇA
DENEGADA.
1. A impossibilidade de dilação probatória em mandado
de segurança torna insuscetível de apreciação a questão relativa
à produtividade do imóvel rural. Precedentes [MS n. 24.518,
Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ 30.04.2004 e MSs ns. 25.351,
24.488, 25.360 e 25.534, Relator o Ministro EROS GRAU, DJ de
16.9.05, 3.6.05, 25.11.05 e 10.11.06, respectivamente].
2. A
"ocorrência de intempéries ou calamidades que resultem em
frustração de safras ou destruição de pastos, devidamente
comprovados junto ao INCRA" consubstancia o caso fortuito que
impede a desapropriação do imóvel rural [art. 6º, §§ 3º e 7º da
Lei n. 8.629/93 c/c art. 4º, § 5º da Norma de Execução INCRA n.
35/2004]
3. Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. APRECIAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
CASO FORTUITO. IMPEDIMENTO À DESAPROPRIAÇÃO. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO JUNTO AO INCRA. ART. 6º, § 7º, DA LEI N. 8.629/93.
ART. 4º, § 5º DA NORMA DE EXECUÇÃO INCRA N. 35/2004. SEGURANÇA
DENEGADA.
1. A impossibilidade de dilação probatória em mandado
de segurança torna insuscetível de apreciação a questão relativa
à produtividade do imóvel rural. Precedentes [MS n. 24.518,
Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ 30.04.2004 e MSs ns. 25.351,
24.488, 25.360 e 25.534, Relator o Ministro EROS GRAU, DJ de
16.9.05, 3.6.05, 25.11.05 e 10.11.06, respectivamente].
2. A
"ocorrência de intempéries ou calamidades que resultem em
frustração de safras ou destruição de pastos, devidamente
comprovados junto ao INCRA" consubstancia o caso fortuito que
impede a desapropriação do imóvel rural [art. 6º, §§ 3º e 7º da
Lei n. 8.629/93 c/c art. 4º, § 5º da Norma de Execução INCRA n.
35/2004]
3. Segurança denegada.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, denegou o mandado de
segurança, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente.
Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie
(Presidente), os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo
Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente).
Plenário, 11.02.2008.
Data do Julgamento
:
11/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00154
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
IMPTE.(S): COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CAPRICHO
ADV.(A/S): ANTÔNIO FERNANDO COSTA E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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