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Jurisprudência


STF MS 26163 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA A MAGISTRATURA DO ESTADO DO AMAPÁ. ANULAÇÃO. LEGITIMIDADE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA FISCALIZAR DE OFÍCIO OS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS POR ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO FINAL E DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A não-realização da sustentação oral requerida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá deveu-se ao fato de não estar ele presente à sessão no momento em que se deu o julgamento do Procedimento Administrativo n. 198/2006. 2. Os arts. 95 e 97 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça autorizam-lhe instaurar, de ofício, procedimento administrativo para fiscalização de atos praticados por órgãos do Poder Judiciário. 3. O Supremo Tribunal Federal já assentou entendimento de que não há afronta ao art. 93, inc. IX e X, da Constituição da República quando a decisão for motivada, sendo desnecessária a análise de todos os argumentos apresentados e certo que a contrariedade ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 4. A via do mandado de segurança não autoriza o reexame de matéria de fato e de provas que constaram do procedimento administrativo. 5. Segurança denegada.
Decisão
Após o voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia (Relatora), Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Britto, indeferindo a ordem, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. Impedida a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Falou pelos impetrantes o Dr. Alessandro Brito. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 03.05.2007. Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da relatora, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 24.04.2008.

Data do Julgamento : 24/04/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00064 RTJ VOL-00206-01 PP-00323
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : IMPTE.(S): OFIRNEY DA CONCEIÇÃO SADALA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ HENRIQUE PIERANGELI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GUARACY DA SILVA FREITAS LIT.ATIV.(A/S): SAMILE SIMÕES ALCOLUMBRE ADV.LIT.(A/S): GUARACY DA SILVA FREITAS E OUTROS IMPDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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