STF MS 26204 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N.
9/2006, DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, QUE
ESTABELECEU PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O CARGO DE OUVIDOR DAQUELA
INSTITUIÇÃO.
1. Objeto do pedido de que não se conhece na via
do mandado de segurança, por se tratar de atos comissivos e
omissivos a serem implementados pelo Ministério Público da
Bahia.
2. Ausente a competência do Conselho Nacional do
Ministério Público e, por conseqüência, este Supremo Tribunal
Federal é incompetente para processar e julgar o presente mandado
de segurança.
3. Argumentos da inicial reiterados neste
recurso.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N.
9/2006, DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, QUE
ESTABELECEU PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O CARGO DE OUVIDOR DAQUELA
INSTITUIÇÃO.
1. Objeto do pedido de que não se conhece na via
do mandado de segurança, por se tratar de atos comissivos e
omissivos a serem implementados pelo Ministério Público da
Bahia.
2. Ausente a competência do Conselho Nacional do
Ministério Público e, por conseqüência, este Supremo Tribunal
Federal é incompetente para processar e julgar o presente mandado
de segurança.
3. Argumentos da inicial reiterados neste
recurso.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.Decisão
Retirado de mesa por indicação da Relatora. Presidência da Senhora
Ministra Ellen Gracie. Plenário, 01.03.2007.
Decisão: O Tribunal, à unanimidade, negou provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar
Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
29.10.2007.
Data do Julgamento
:
29/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00040 EMENT VOL-02299-01 PP-00189
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
ADV.(A/S): JOÃO CARLOS DOS SANTOS SENA
AGDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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