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Jurisprudência


STF MS 26204 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N. 9/2006, DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, QUE ESTABELECEU PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O CARGO DE OUVIDOR DAQUELA INSTITUIÇÃO. 1. Objeto do pedido de que não se conhece na via do mandado de segurança, por se tratar de atos comissivos e omissivos a serem implementados pelo Ministério Público da Bahia. 2. Ausente a competência do Conselho Nacional do Ministério Público e, por conseqüência, este Supremo Tribunal Federal é incompetente para processar e julgar o presente mandado de segurança. 3. Argumentos da inicial reiterados neste recurso. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
Retirado de mesa por indicação da Relatora. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 01.03.2007. Decisão: O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 29.10.2007.

Data do Julgamento : 29/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00040 EMENT VOL-02299-01 PP-00189
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO ADV.(A/S): JOÃO CARLOS DOS SANTOS SENA AGDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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