STF MS 26210 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. BOLSISTA
DO CNPq. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RETORNAR AO PAÍS APÓS
TÉRMINO DA CONCESSÃO DE BOLSA PARA ESTUDO NO EXTERIOR.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DENEGAÇÃO DA
SEGURANÇA.
I - O beneficiário de bolsa de estudos no exterior
patrocinada pelo Poder Público, não pode alegar desconhecimento
de obrigação constante no contrato por ele subscrito e nas normas
do órgão provedor.
II - Precedente: MS 24.519, Rel. Min. Eros
Grau.
III - Incidência, na espécie, do disposto no art. 37, § 5º,
da Constituição Federal, no tocante à alegada prescrição.
IV -
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. BOLSISTA
DO CNPq. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RETORNAR AO PAÍS APÓS
TÉRMINO DA CONCESSÃO DE BOLSA PARA ESTUDO NO EXTERIOR.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DENEGAÇÃO DA
SEGURANÇA.
I - O beneficiário de bolsa de estudos no exterior
patrocinada pelo Poder Público, não pode alegar desconhecimento
de obrigação constante no contrato por ele subscrito e nas normas
do órgão provedor.
II - Precedente: MS 24.519, Rel. Min. Eros
Grau.
III - Incidência, na espécie, do disposto no art. 37, § 5º,
da Constituição Federal, no tocante à alegada prescrição.
IV -
Segurança denegada.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, indeferiu a segurança, nos termos do voto do Relator.
Votou o Presidente. Falaram, pela impetrante, o Dr. Maurício
Zockun e, pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da
República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente).
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso
(Vice-Presidente). Plenário, 04.09.2008.
Data do Julgamento
:
04/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00170 RTJ VOL-00207-02 PP-00634 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 170-176 RF v. 104, n. 400, 2008, p. 351-358 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 148-159
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
IMPTE.(S): TANIA COSTA TRIBE
ADV.(A/S): MAURÍCIO ZOCKUN E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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