STF MS 26307 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DE DEPUTADOS E
SENADORES. DECRETO-LEGISLATIVO 444/2002. LIMINAR CONCEDIDA.
I -
Fixação de subsídios dos parlamentares por ato conjunto das Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com base no
Decreto-Legislativo 444/2002.
II - Diploma normativo cujos
efeitos esgotaram-se no tempo.
III - Presença dos requisitos
autorizadores da concessão do pedido de liminar.
IV - Liminar
concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DE DEPUTADOS E
SENADORES. DECRETO-LEGISLATIVO 444/2002. LIMINAR CONCEDIDA.
I -
Fixação de subsídios dos parlamentares por ato conjunto das Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com base no
Decreto-Legislativo 444/2002.
II - Diploma normativo cujos
efeitos esgotaram-se no tempo.
III - Presença dos requisitos
autorizadores da concessão do pedido de liminar.
IV - Liminar
concedida.Decisão
O Tribunal, inicialmente, admitiu a questão de
ordem proposta pelo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (Relator),
vencido quanto a isso o Senhor Ministro Marco Aurélio, que negava a
possibilidade de que o Relator trouxesse a liminar a exame do
Plenário. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, reconheceu a
legitimidade dos impetrantes e, afinal, também por unanimidade,
deferiu a liminar para o efeito de, preventivamente, conceder o
pedido para que as Mesas da Câmara e do Senado se abstenham de
editar qualquer ato no sentido de fixar subsídios de deputados e
senadores com base no Decreto Legislativo nº 444/2002, nos termos do
voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário,
19.12.2006.
Data do Julgamento
:
19/12/2006
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02285-03 PP-00494
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : CARLOS HENRIQUE FOCESI SAMPAIO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
IMPDO.(A/S) : 1º SECRETÁRIO DA MESA DO SENADO FEDERAL
IMPDO.(A/S) : 2º SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL
IMPDO.(A/S) : 3º SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL
IMPDO.(A/S) : 4º SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
IMPDO.(A/S) : 1º SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
IMPDO.(A/S) : 2º SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
IMPDO.(A/S) : 3º SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
IMPDO.(A/S) : 4º SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
IMPDO.(A/S) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
IMPDO.(A/S) : MESA DO SENADO FEDERAL
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