main-banner

Jurisprudência


STF MS 26307 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DE DEPUTADOS E SENADORES. DECRETO-LEGISLATIVO 444/2002. LIMINAR CONCEDIDA. I - Fixação de subsídios dos parlamentares por ato conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com base no Decreto-Legislativo 444/2002. II - Diploma normativo cujos efeitos esgotaram-se no tempo. III - Presença dos requisitos autorizadores da concessão do pedido de liminar. IV - Liminar concedida.
Decisão
O Tribunal, inicialmente, admitiu a questão de ordem proposta pelo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), vencido quanto a isso o Senhor Ministro Marco Aurélio, que negava a possibilidade de que o Relator trouxesse a liminar a exame do Plenário. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, reconheceu a legitimidade dos impetrantes e, afinal, também por unanimidade, deferiu a liminar para o efeito de, preventivamente, conceder o pedido para que as Mesas da Câmara e do Senado se abstenham de editar qualquer ato no sentido de fixar subsídios de deputados e senadores com base no Decreto Legislativo nº 444/2002, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 19.12.2006.

Data do Julgamento : 19/12/2006
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02285-03 PP-00494
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : IMPTE.(S) : CARLOS HENRIQUE FOCESI SAMPAIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL IMPDO.(A/S) : 1º SECRETÁRIO DA MESA DO SENADO FEDERAL IMPDO.(A/S) : 2º SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL IMPDO.(A/S) : 3º SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL IMPDO.(A/S) : 4º SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS IMPDO.(A/S) : 1º SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS IMPDO.(A/S) : 2º SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS IMPDO.(A/S) : 3º SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS IMPDO.(A/S) : 4º SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS IMPDO.(A/S) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS IMPDO.(A/S) : MESA DO SENADO FEDERAL
Mostrar discussão