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Jurisprudência


STF MS 26363 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
CONTROLE EXTERNO - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL - FATOR TEMPO - CONTRADITÓRIO. O ato de glosa do Tribunal de Contas da União na atividade de controle externo, alcançando situação constituída - ocupação de cargo por movimentação vertical (ascensão) -, fica sujeito ao prazo decadencial de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99 e ao princípio constitucional do contraditório, presentes a segurança jurídica e o devido processo legal.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, concedeu a ordem de mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 17.12.2007.

Data do Julgamento : 17/12/2007
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-03 PP-00632
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTE.(S): DALVANIA GOMES DELGADO PINTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ARAZY FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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