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Jurisprudência


STF MS 26406 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ECT - EMPRESA BRASLEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ASCENSÃO FUNCIONAL SEM CONCURSO PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ANULAÇÃO. DECURSO DE TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. Na linha dos precedentes firmados pela Corte, em particular no MS 26.560, rel. min. Cezar Peluso, DJE de 22.02.2008, "não pode o Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum, anular ascensão fucional de servidor operada e aprovada há mais de 5 (cinco) anos, sobretudo em procedimento que lhe não assegura o contraditório e a ampla defesa". Ordem concedida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, deferiu o mandado de segurança. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 01.07.2008.

Data do Julgamento : 01/07/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00312
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : IMPTE.(S): JOÃO CARLOS DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUISA ISAURA MARTINS IMPDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Referência legislativa : - Acórdãos citados: MS 26560, MS 26628. Número de páginas: 6 Análise: 20/01/2009, KBP. Revisão: 30/01/2009, JBM. Alteração: 27/04/2010, TBS.
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