STF MS 26406 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ECT
- EMPRESA BRASLEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ASCENSÃO FUNCIONAL
SEM CONCURSO PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ANULAÇÃO.
DECURSO DE TEMPO. IMPOSSIBILIDADE.
Na linha dos precedentes
firmados pela Corte, em particular no MS 26.560, rel. min. Cezar
Peluso, DJE de 22.02.2008, "não pode o Tribunal de Contas da
União, sob fundamento ou pretexto algum, anular ascensão fucional
de servidor operada e aprovada há mais de 5 (cinco) anos,
sobretudo em procedimento que lhe não assegura o contraditório e
a ampla defesa".
Ordem concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ECT
- EMPRESA BRASLEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ASCENSÃO FUNCIONAL
SEM CONCURSO PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ANULAÇÃO.
DECURSO DE TEMPO. IMPOSSIBILIDADE.
Na linha dos precedentes
firmados pela Corte, em particular no MS 26.560, rel. min. Cezar
Peluso, DJE de 22.02.2008, "não pode o Tribunal de Contas da
União, sob fundamento ou pretexto algum, anular ascensão fucional
de servidor operada e aprovada há mais de 5 (cinco) anos,
sobretudo em procedimento que lhe não assegura o contraditório e
a ampla defesa".
Ordem concedida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, deferiu o mandado de segurança. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Cezar
Peluso, Eros Grau e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 01.07.2008.
Data do Julgamento
:
01/07/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00312
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
IMPTE.(S): JOÃO CARLOS DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUISA ISAURA MARTINS
IMPDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: MS 26560, MS 26628.
Número de páginas: 6
Análise: 20/01/2009, KBP.
Revisão: 30/01/2009, JBM.
Alteração: 27/04/2010, TBS.
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