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Jurisprudência


STF MS 26438 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NOMEAÇÃO PARA VAGA EM TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. LISTA SÊXTUPLA DA SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. I. Precedente do STF em que se constata a existência de conflito federativo resultante de controvérsia entre tribunal de justiça estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil sobre formação de lista para nomeação de magistrado pelo quinto constitucional. Inaplicabilidade do precedente ao caso: controvérsia entre órgão e entidade federais. II. Ainda que a nomeação de magistrados pelo quinto constitucional seja ato complexo, a impetração é dirigida contra ato do Tribunal Regional do Trabalho. Ilegitimidade passiva do Presidente da República. Circunstância especial do caso, configurada pela retirada, pela própria Ordem dos Advogados do Brasil, da lista rejeitada pelo Tribunal Regional do Trabalho. Questão de ordem resolvida determinando-se a remessa da impetração ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para que decida como entender de direito.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem no sentido de declinar da competência para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Plenário, 29.10.2007.

Data do Julgamento : 29/10/2007
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-03 PP-00530
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : IMPTE.(S): CELSO BRAGA GONÇALVES ROMA IMPTE.(S): ANTÔNIO VANDERLER DE LIMA IMPTE.(S): MANOEL BRANCO BRAGA IMPTE.(S): ONDINA MARIA DE MATTOS RODRIGUES IMPTE.(S): NEUSA RODRIGUES DE SABA IMPTE.(S): FERNANDO DA SILVA ANDRADE ADV.(A/S): EYMARD DUARTE TIBÃES E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO LIT.PAS.(A/S): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): RONALDO CRAMER E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00002 ART-00094 ART-00102 INC-00001 LET-F ART-00115 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: MS 24575 (RTJ 193/330), MS 25624. Número de páginas: 21 Análise: 10/04/2008, ACL. Revisão: 11/04/2008, ACL.
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