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Jurisprudência


STF MS 26491 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A instrução normativa impugnada foi editada em consonância com o dispositivo constitucional que estabelece a competência do TCU para o cálculo das quotas de participação de cada município no FPM. II - As disposições legais foram observadas quando da edição da instrução normativa e, em nenhum momento, a LC 91/97 veda que a quota de participação no fundo de um município sujeito a redutor seja inferior a de outro município que não sofre a referida redução. III - A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a LC 91/97 não viola os princípios constitucionais do direito adquirido e da legalidade. Precedentes. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00195 RTJ VOL-00206-01 PP-00349
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA ADV.(A/S): MARIA TEREZA CALIL NADER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (DECISÃO NORMATIVA Nº 79/2006)
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