STF MS 26600 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO PARA SUSPENDER TRAMITAÇÃO
DO PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL N. 3/2007;
REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL. APROVAÇÃO DO
PROJETO, NO CURSO DA AÇÃO RESOLUÇÃO N. 1/2007.
1. A posse dos
Impetrantes, ex-deputados federais, não eleitos (legislatura
2003-2007), como membros da Comissão Parlamentar Conjunta do
Mercosul foi em ato de constituição simbólica daquele órgão;
dependência do resultado das novas eleições. Ausência de
legitimidade ativa.
2. Inexistência de direito adquirido.
Inviabilidade de designação de parlamentares sem mandato eletivo
para representar o Brasil no Parlamento do Mercosul.
3. Ato
normativo geral e abstrato que não pode ser apreciado pela via do
mandado de segurança. Súmula 266 do Supremo Tribunal
Federal.
4. Mandado de segurança não conhecido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO PARA SUSPENDER TRAMITAÇÃO
DO PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL N. 3/2007;
REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL. APROVAÇÃO DO
PROJETO, NO CURSO DA AÇÃO RESOLUÇÃO N. 1/2007.
1. A posse dos
Impetrantes, ex-deputados federais, não eleitos (legislatura
2003-2007), como membros da Comissão Parlamentar Conjunta do
Mercosul foi em ato de constituição simbólica daquele órgão;
dependência do resultado das novas eleições. Ausência de
legitimidade ativa.
2. Inexistência de direito adquirido.
Inviabilidade de designação de parlamentares sem mandato eletivo
para representar o Brasil no Parlamento do Mercosul.
3. Ato
normativo geral e abstrato que não pode ser apreciado pela via do
mandado de segurança. Súmula 266 do Supremo Tribunal
Federal.
4. Mandado de segurança não conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora,
não conheceu do mandado de segurança. Votou a Presidente,
Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Eros Grau e
Ricardo Lewandowski. Falou pelos impetrantes a Dra. Gabriela
Rollemberg. Plenário, 19.11.2007.
Data do Julgamento
:
19/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-02 PP-00354
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
IMPTE.(S): JOÃO HERRMANN NETO
IMPTE.(S): MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO MANINHA
ADV.(A/S): GABRIELA G. ROLLEMBERG E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S): MESA DO SENADO FEDERAL
IMPDO.(A/S): MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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