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Jurisprudência


STF MS 26668 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE TÉCNICO DE PROVIMENTO DE APOIO. EXIGÊNCIA DE TRES ANOS DE HABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - O que importa para o cumprimento da finalidade da lei é a existência da habilitação plena no ato da posse. II - A exigência de habilitação para o exercício do cargo objeto do certame dar-se-á no ato da posse e não da inscrição do concurso. III - Precedentes. IV - Ordem concedida.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (relator), concedendo parcialmente a segurança, no que foi acompanhado pelo Senhor Ministro Menezes Direito e pela Senhora Ministra Cármen Lúcia, e do voto do Senhor Ministro Carlos Britto, concedendo-a em maior extensão, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Eros Grau. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa (licenciado). Falou pelo Ministério Público Federal, o Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 21.02.2008. Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. Reajustaram os votos os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski (Relator) e Menezes Direito e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente), em representação do Tribunal no exterior, e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 15.04.2009.

Data do Julgamento : 15/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-05 PP-00919
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : IMPTE.(S): MARIANA DE GODOY LABATE ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO IMPDO.(A/S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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