STF MS 26668 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE TÉCNICO DE
PROVIMENTO DE APOIO. EXIGÊNCIA DE TRES ANOS DE HABILITAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I
- O que importa para o cumprimento da finalidade da lei é a
existência da habilitação plena no ato da posse.
II - A
exigência de habilitação para o exercício do cargo objeto do
certame dar-se-á no ato da posse e não da inscrição do
concurso.
III - Precedentes.
IV - Ordem concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE TÉCNICO DE
PROVIMENTO DE APOIO. EXIGÊNCIA DE TRES ANOS DE HABILITAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I
- O que importa para o cumprimento da finalidade da lei é a
existência da habilitação plena no ato da posse.
II - A
exigência de habilitação para o exercício do cargo objeto do
certame dar-se-á no ato da posse e não da inscrição do
concurso.
III - Precedentes.
IV - Ordem concedida.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski
(relator), concedendo parcialmente a segurança, no que foi
acompanhado pelo Senhor Ministro Menezes Direito e pela Senhora
Ministra Cármen Lúcia, e do voto do Senhor Ministro Carlos Britto,
concedendo-a em maior extensão, pediu vista dos autos o Senhor
Ministro Eros Grau. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Celso de Mello e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa (licenciado).
Falou pelo Ministério Público Federal, o Vice-Procurador-Geral da
República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Presidência da
Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 21.02.2008.
Decisão:
Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, concedeu
a segurança, nos termos do voto do Relator. Reajustaram os votos
os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski (Relator) e Menezes
Direito e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente),
em representação do Tribunal no exterior, e a Senhora Ministra
Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar
Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 15.04.2009.
Data do Julgamento
:
15/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-05 PP-00919
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
IMPTE.(S): MARIANA DE GODOY LABATE
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
IMPDO.(A/S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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