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Jurisprudência


STF MS 26682 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. Passiva. Ação de mandado de segurança. Impetração contra ato do Procurador-Geral da República. Legitimação excepcional deste como representante judicial da pessoa jurídica. Preliminar repelida. Nâo obstante seja, de regra, a pessoa jurídica de direito público a parte passiva legitimada para ação de mandado de segurança, admite-se, em exceção, figure no polo passivo o seu representante judicial, cujo ato é impugnado na causa.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 18.09.2008.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00318 RTJ VOL-00207-02 PP-00642
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S): MONIQUE CHEKER DE SOUZA ADV.(A/S): RAFAEL DA CÁS MAFFINI E OUTRO(A/S)
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