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Jurisprudência


STF MS 26700 / RO - RONDÔNIA MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DO XVIII CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I - O exame dos documentos que instruem os PCAs 371, 382 e 397 não autoriza a conclusão de que teria ocorrido afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade na realização do XVIII concurso para ingresso na carreira inicial da magistratura do Estado de Rondônia. II - Não é possível presumir a existência de má-fé ou a ocorrência de irregularidades pelo simples fato de que duas das candidatas aprovadas terem sido assessoras de desembargadores integrantes da banca examinadora. III - Segurança concedida.
Decisão
O Tribunal, por maioria, concedeu a segurança, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Falou pelo Ministério Público Federal o Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 21.05.2008.

Data do Julgamento : 21/05/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00142 RTJ VOL-00205-03 PP-01187 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 206-224
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : IMPTE.(S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA IMPTE.(S): ESTADO DE RONDÔNIA ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA IMPDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 371, 382 E 397)
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