STF MS 26700 / RO - RONDÔNIA MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
ANULAÇÃO DO XVIII CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO
ESTADO DE RONDÔNIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E
IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I - O
exame dos documentos que instruem os PCAs 371, 382 e 397 não
autoriza a conclusão de que teria ocorrido afronta aos princípios
da moralidade e da impessoalidade na realização do XVIII
concurso para ingresso na carreira inicial da magistratura do
Estado de Rondônia.
II - Não é possível presumir a existência de
má-fé ou a ocorrência de irregularidades pelo simples fato de
que duas das candidatas aprovadas terem sido assessoras de
desembargadores integrantes da banca examinadora.
III -
Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
ANULAÇÃO DO XVIII CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO
ESTADO DE RONDÔNIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E
IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I - O
exame dos documentos que instruem os PCAs 371, 382 e 397 não
autoriza a conclusão de que teria ocorrido afronta aos princípios
da moralidade e da impessoalidade na realização do XVIII
concurso para ingresso na carreira inicial da magistratura do
Estado de Rondônia.
II - Não é possível presumir a existência de
má-fé ou a ocorrência de irregularidades pelo simples fato de
que duas das candidatas aprovadas terem sido assessoras de
desembargadores integrantes da banca examinadora.
III -
Segurança concedida.Decisão
O Tribunal, por maioria, concedeu a segurança, nos termos
do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio
e Joaquim Barbosa. Falou pelo Ministério Público Federal o
Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e
Silva de Souza. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. Plenário, 21.05.2008.
Data do Julgamento
:
21/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00142 RTJ VOL-00205-03 PP-01187 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 206-224
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
IMPTE.(S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
IMPTE.(S): ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
IMPDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PROCEDIMENTOS DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 371, 382 E 397)
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