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Jurisprudência


STF MS 26766 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Decisão que negou seguimento ao mandado de segurança e julgou prejudicado o pedido de medida liminar. 3. Alegação de que não houve perda do objeto. 4. Rediscussão dos argumentos aduzidos na inicial. 5. Perda superveniente do objeto. 6. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 10.04.2008.

Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00288
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS ADV.(A/S): EDNA BARREIRA COSTA AGDO.(A/S): PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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