STF MS 26766 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Decisão que
negou seguimento ao mandado de segurança e julgou prejudicado o
pedido de medida liminar. 3. Alegação de que não houve perda do
objeto. 4. Rediscussão dos argumentos aduzidos na inicial. 5.
Perda superveniente do objeto. 6. Agravo Regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Decisão que
negou seguimento ao mandado de segurança e julgou prejudicado o
pedido de medida liminar. 3. Alegação de que não houve perda do
objeto. 4. Rediscussão dos argumentos aduzidos na inicial. 5.
Perda superveniente do objeto. 6. Agravo Regimental a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente),
os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim
Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento
o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário,
10.04.2008.
Data do Julgamento
:
10/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00288
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
ADV.(A/S): EDNA BARREIRA COSTA
AGDO.(A/S): PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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