main-banner

Jurisprudência


STF MS 26767 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 268 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O agravante deixou de demonstrar o direito líquido e certo ferido. II - A jurisprudência desta Corte, ademais, é no sentido de que não é cabível mandado de segurança como sucedâneo de recurso de decisão judicial. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 07.11.2007.

Data do Julgamento : 07/11/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00028 EMENT VOL-02301-02 PP-00319
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS ADV.(A/S): EDNA BARREIRA COSTA AGDO.(A/S): PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000268 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Decisão monocrática citada: AC 1673. Número de páginas: 4 Análise: 21/01/2008, FMN.
Mostrar discussão