STF MS 26767 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE
SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. MANDADO DE SEGURANÇA COMO
SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 268 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O agravante deixou de demonstrar o direito
líquido e certo ferido.
II - A jurisprudência desta Corte,
ademais, é no sentido de que não é cabível mandado de segurança
como sucedâneo de recurso de decisão judicial.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE
SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. MANDADO DE SEGURANÇA COMO
SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 268 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O agravante deixou de demonstrar o direito
líquido e certo ferido.
II - A jurisprudência desta Corte,
ademais, é no sentido de que não é cabível mandado de segurança
como sucedâneo de recurso de decisão judicial.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos
Britto. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 07.11.2007.
Data do Julgamento
:
07/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00028 EMENT VOL-02301-02 PP-00319
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
ADV.(A/S): EDNA BARREIRA COSTA
AGDO.(A/S): PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000268
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Decisão monocrática citada: AC 1673.
Número de páginas: 4
Análise: 21/01/2008, FMN.
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