STF MS 26768 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Ato judicial. Decisão do Presidente
do STF. Inadmissibilidade. Pedido não conhecido. Aplicação,
ademais, da súmula 267. Precedentes. Ausência de razões novas.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente da Corte.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Ato judicial. Decisão do Presidente
do STF. Inadmissibilidade. Pedido não conhecido. Aplicação,
ademais, da súmula 267. Precedentes. Ausência de razões novas.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente da Corte.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-03 PP-00517 RTJ VOL-00204-03 PP-01184
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
ADV.(A/S): EDNA BARREIRA COSTA
AGDO.(A/S): PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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