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Jurisprudência


STF MS 26870 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVERSÃO DOS EMBARGOS EM AGRAVO REGIMENTAL. 1. Ato do Tribunal de Contas da União que tornou sem efeito a aposentadoria da Impetrante. 2. Impetração do mandado de segurança com mais de cento e vinte e dias da divulgação do ato no Diário Oficial. Decadência do direito de agir. Art. 18 da Lei n. 1.533/51 e parágrafo único do art. 200 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto da relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00193
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): PERCÍLIA MELGAÇO DE MORAIS PEREIRA ADV.(A/S): MARIA CELESTE CIRQUEIRA CÓRDOVA EMBDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TC Nº 00031420029)
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