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Jurisprudência


STF MS 26919 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE TRABALHO RURAL - CONTAGEM RECÍPROCA - CONTRIBUIÇÕES. Conforme disposto no § 9º do artigo 201 da Constituição Federal, a contagem recíproca do tempo de serviço rural pressupõe ter havido o recolhimento das contribuições.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o mandado de segurança, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.04.2008.

Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00292
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTE.(S): IVANILDE NASCIMENTO DE CASTRO ADV.(A/S): DANIEL FLÁVIO SOUZA FONSECA IMPDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TC Nº 00089220030)
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