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Jurisprudência


STF MS 27158 MC-QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Questão de Ordem em Medida Cautelar em Mandado de Segurança. 2. Violação ao princípio da igualdade: decisões monocráticas divergentes no âmbito do Supremo Tribunal Federal. 3. Ato do Procurador-Geral da República que cancelou a inscrição preliminar do impetrante no 24º concurso público para provimento de cargos de Procurador da República 4. Não-preenchimento da exigência de prática jurídica em cargo ocupado exclusivamente por bacharel em Direito. 5. Entendimento ainda não consolidado por esta Corte. 6. Ausência dos requisitos autorizadores da medida liminar. 7. Medida liminar indeferida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, indeferiu a medida cautelar. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa (licenciado) e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Plenário, 21.02.2008.

Data do Julgamento : 21/02/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-02 PP-00422 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 235-243
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : IMPTE.(S): ALEXANDRE PRISON DA SILVA ADV.(A/S): CAROLINA LOUZADA PETRARCA E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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