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Jurisprudência


STF MS 27252 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO MONOCRÁTICA TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO PRODERIDA POR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. WRIT QUE OPERA COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA OU DE AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO. AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE ATAQUEM COM ESPECIFICIDADE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA Mandado de segurança impetrado contra decisão monocrática proferida por membro da Corte, já transitada em julgado. A teor da Súmula 268/STF, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. Ademais, as razões de recurso não atacam, de forma específica, os fundamentos da decisão que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança (arts. 5º, II e 8º da Lei 1.533/1951 e art. 21, § 1º do RISTF). Agravo desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 28.08.2008.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00713
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): FORNECEDORA ALIMENTÍCIA TUBARÃO LTDA ADV.(A/S): ENOCK VIEIRA NASCIMENTO FILHO AGDO.(A/S): RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 672620 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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