STF MS 27772 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO
PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA DE
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 5º, inc. I, da
Lei n. 1.533/1951 desautoriza a impetração de mandado de
segurança quando o ato coator puder ser impugnado por recurso
administrativo provido de efeito suspensivo.
2. Agravo
regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO
PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA DE
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 5º, inc. I, da
Lei n. 1.533/1951 desautoriza a impetração de mandado de
segurança quando o ato coator puder ser impugnado por recurso
administrativo provido de efeito suspensivo.
2. Agravo
regimental ao qual se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente),
em representação do Tribunal no exterior, e a Senhora Ministra
Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar
Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 15.04.2009.
Data do Julgamento
:
15/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-05 PP-01009
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MÁVIA DE AQUINO SANTOS
ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ DE MIRANDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TC 00199720070)
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