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Jurisprudência


STF MS 3086 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO E DE SER CONHECIDA A IMPETRAÇÃO QUANDO VISA ATACAR NORMA JURÍDICA EM TESE.
Decisão
Não conheceram do pedido. Os Srs. Ministros Relator, Macedo Ludolf (substituto do Sr. Ministro Ary Franco, que se acha em gozo de licença especial), e Hahanemann Guimarães o indeferiram. O Sr. Ministro Candido Mota concedia a segurança.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação : DJ 30-05-1957 PP-06295 EMENT VOL-00298-04 PP-01578
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : REQUERENTE: JOSÉ NOGUEIRA WEBER E OUTRO
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