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Jurisprudência


STF MS 4609 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Desde que do ato administrativo nasceu um direito subjetivo, não pode ser revogado o mesmo, salvo se o ato não obedeceu a lei. Mandado de segurança. Concessão.
Decisão
Impedidodos os Srs. Ministros Hahnemann Guimarães e Nelson Hungria, concederam a segurança à unanimidade.

Data do Julgamento : 11/11/1957
Data da Publicação : DJ 24-12-1957 PP-00243 EMENT VOL-00328-01 PP-00054 RTJ VOL-00003-01 PP-00651
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECORRENTE: GUILHERME ESTELITA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-002938 ANO-1956 ART-00002 ART-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-033460 ANO-1953 ART-00001 ART-00002 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000016 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Precedente das Súmulas 16 e 346 do STF. Veja RMS 9289, RMS 9326, RMS 9780. Acórdãos citados: MS 1424, MS 1490, MS 1768, RMS 4681, RE 36848. Número de páginas: 19. Alteração: 02/12/2009, TBS. Alteração: 04/02/2016, OJR.
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