STF MS 4609 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Desde que do ato administrativo nasceu um direito subjetivo, não pode ser revogado o mesmo, salvo se o ato não obedeceu a lei. Mandado de segurança. Concessão.
Ementa
Desde que do ato administrativo nasceu um direito subjetivo, não pode ser revogado o mesmo, salvo se o ato não obedeceu a lei. Mandado de segurança. Concessão.Decisão
Impedidodos os Srs. Ministros Hahnemann Guimarães e Nelson Hungria,
concederam a segurança à unanimidade.
Data do Julgamento
:
11/11/1957
Data da Publicação
:
DJ 24-12-1957 PP-00243 EMENT VOL-00328-01 PP-00054 RTJ VOL-00003-01 PP-00651
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: GUILHERME ESTELITA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-002938 ANO-1956
ART-00002 ART-00003
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED DEC-033460 ANO-1953
ART-00001 ART-00002
DECRETO
LEG-FED SUMSTF-000016
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Precedente das Súmulas 16 e 346 do STF.
Veja RMS 9289, RMS 9326, RMS 9780.
Acórdãos citados: MS 1424, MS 1490, MS 1768, RMS 4681, RE 36848.
Número de páginas: 19.
Alteração: 02/12/2009, TBS.
Alteração: 04/02/2016, OJR.
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