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Jurisprudência


STF MS 5135 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Não é possível decretar a presidência a anulação de julgamento de mandado de segurança por se tratar de decisão em sessão plena extraordinária desprecedida de publicação dos feitos respectivos já constantes de pauta anterior. Desprovimento de agravo regimental.
Decisão
Negaram provimento, à unanimidade.

Data do Julgamento : 07/08/1959
Data da Publicação : DJ 10-09-1959 PP-11810 EMENT VOL-00400-01 PP-00025 RTJ VOL-00010-01 PP-00473
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : REQUERENTE: JOAQUIM DA SILVEIRA VARJÃO
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