STF MS 5434 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para dele conhecer.
Ementa
Mandado de segurança. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para dele conhecer.Decisão
Deixaram de conhecer do mandato e determinaram a remessa dos autos ao Juizo da Fazenda. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
01/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 23-10-1958 PP-18211 EMENT VOL-00362-01 PP-00019 RTJ VOL-00007-01 PP-00230
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
REQUERENTES: LUIZ ROSSI & IRMÃO E OUTROS
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