STF MS 5556 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Ato de Ministro do Estado. Mandado de segurança. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para dele conhecer originariamente.
Ementa
Ato de Ministro do Estado. Mandado de segurança. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para dele conhecer originariamente.Decisão
Impedido o Sr. Ministro Lafayette de Andrada, não conheceram preliminarmente do pedido, com a Remessa dos autos ao Douto Tribunal Federal de Recursos. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
24/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1958 PP-21140 EMENT VOL-00365-01 PP-00114
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
REQUERENTE: HILDA REIS CAPUCCI
Mostrar discussão