STF MS 5849 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
O veto tem seu traço caracteristico assinalado pelos §§ 1º e 3º do art. 70 da Constituição Vigente, assim vinculado aquele até á tramitação da lei que, com ele ou pela sua rejeição, se corporifica.
O veto integra o processo legislativo, sem solução de continuidade.
Se a matéria do veto, no seu mérito, cabe ao Congresso, pela mesma razão caber-lhe-á dizer se excedido ou não o prazo relativo á devolução do projeto de lei. Não cabe, pois, ao Poder Judiciário pronunciar-se a respeito, antes de se manifestar o
Congresso.
Ementa
O veto tem seu traço caracteristico assinalado pelos §§ 1º e 3º do art. 70 da Constituição Vigente, assim vinculado aquele até á tramitação da lei que, com ele ou pela sua rejeição, se corporifica.
O veto integra o processo legislativo, sem solução de continuidade.
Se a matéria do veto, no seu mérito, cabe ao Congresso, pela mesma razão caber-lhe-á dizer se excedido ou não o prazo relativo á devolução do projeto de lei. Não cabe, pois, ao Poder Judiciário pronunciar-se a respeito, antes de se manifestar o
Congresso.Decisão
Não conheceram do pedido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
01/10/1958
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1958 PP-22607 EMENT VOL-00369-01 PP-00079 RTJ VOL-00007-01 PP-00824
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
REQUERENTES: DAVID LOPES E OUTROS
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