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Jurisprudência


STF MS 6236 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Não cabe ao Supremo Tribunal Federal apreciar, em mandado de segurança, ato de Presidente de autarquias.
Decisão
Deixaram de conhecer do pedido, determinando a remessa dos autos ao juizo da Fazenda unanimemente.

Data do Julgamento : 07/01/1959
Data da Publicação : DJ 16-04-1959 PP-04387 EMENT VOL-00379-01 PP-00055 ADJ 01-02-1960 PP-00291
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : REQUERENTE: UNIÃO BENEFICENTE DOS CHAUFFEURS DO RIO DE JANEIRO
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