STF MS 6236 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Não cabe ao Supremo Tribunal Federal apreciar, em mandado de segurança, ato de Presidente de autarquias.
Ementa
Não cabe ao Supremo Tribunal Federal apreciar, em mandado de segurança, ato de Presidente de autarquias.Decisão
Deixaram de conhecer do pedido, determinando a remessa dos autos ao juizo da Fazenda unanimemente.
Data do Julgamento
:
07/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1959 PP-04387 EMENT VOL-00379-01 PP-00055 ADJ 01-02-1960 PP-00291
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
REQUERENTE: UNIÃO BENEFICENTE DOS CHAUFFEURS DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão