STF MS 7376 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Não há lugar em nosso regime processual, para o pedido de reconsideração da decisão que absolveu da instância a autoridade coatora.
Ementa
Não há lugar em nosso regime processual, para o pedido de reconsideração da decisão que absolveu da instância a autoridade coatora.Decisão
Não conheceram do pedido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
02/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 29-08-1963 PP-02783 EMENT VOL-00551-01 PP-00128 ADJ 29-05-1961 PP-00087 ADJ 26-09-1963 PP-00911
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
REQUERENTE: MANOEL ACHILES LIMA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Inclusão: 04/05/2015, MRM.
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