main-banner

Jurisprudência


STF MS 8490 / GB - GUANABARA MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Desde que a promoção seja a escolha de quem a fez, não há direito liquido e certo a amparar.
Decisão
Indeferido o pedido, por unanimidade.

Data do Julgamento : 22/01/1962
Data da Publicação : DJ 17-05-1962 PP-01021 EMENT VOL-00499-01 PP-003009
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : REQTE. : ARCHIMINIO PEREIRA
Mostrar discussão