STF MS 8490 / GB - GUANABARA MANDADO DE SEGURANÇA
Desde que a promoção seja a escolha de quem a fez, não há
direito liquido e certo a amparar.
Ementa
Desde que a promoção seja a escolha de quem a fez, não há
direito liquido e certo a amparar.Decisão
Indeferido o pedido, por unanimidade.
Data do Julgamento
:
22/01/1962
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1962 PP-01021 EMENT VOL-00499-01 PP-003009
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
REQTE. : ARCHIMINIO PEREIRA
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