STF MS 875 EI / SP - SÃO PAULO EMB. INFR. NO MANDADO DE SEGURANÇA
Liberdade sindical e seu conceito jurídico, à luz da magna Carta vigente, art. 159; legitimidade de ato governamental, praticado conforme legislação existente no pais; mandado de segurança denegado, em consequencia da rejeição de embargos.
Ementa
Liberdade sindical e seu conceito jurídico, à luz da magna Carta vigente, art. 159; legitimidade de ato governamental, praticado conforme legislação existente no pais; mandado de segurança denegado, em consequencia da rejeição de embargos.Decisão
Rejeitam os embargos contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Ribeiro da Costa.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1950 PP-07265 EMENT VOL-00006-01 PP-00069
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
EMBARGANTES: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E
CAPITALIZAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS
EMBARGADA: UNIÃO FEDERAL
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