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Jurisprudência


STF MS 8884 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Não constitui ilegalidade nem configure abuso de poder a exoneração pelo Presidente da República, de representante do Governo nos Conselhos dos Institutos de Previdência Social. Dada a natureza e finalidade da junção, não tem o delegado direito liquido e certo ao exercício do mandato pelo tempo integral fixado como limite de duração. Segurança denegada.
Decisão
Negaram a segurança, vencidos os Srs. Ministros Gonçalves de Oliveira, Victor Nunes, Villas Bôas e Luiz Gallotti.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. PEDRO CHAVES
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03053 EMENT VOL-00518-07 PP-02387 ADJ 16-11-1962 PP-00640 RTJ VOL-00023-01 PP-00101
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : REQUERENTE: FERNANDO PAULO CARRILHO MILANEZ
Referência legislativa : Número de páginas: 10. Alteração: 07/07/2015, MRM.
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