STF MS 9604 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança contra ato de juiz de direito, em processo de que a 2ª instância é o Tribunal de Justiça. Incompetência originária, do Supremo, para apreciá-lo e decidí-lo.
Ementa
Mandado de segurança contra ato de juiz de direito, em processo de que a 2ª instância é o Tribunal de Justiça. Incompetência originária, do Supremo, para apreciá-lo e decidí-lo.Decisão
Não se conheceu do mandado. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
20/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1962 PP-03610 EMENT VOL-00524-02 PP-00525
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CUNHA MELO
Parte(s)
:
REQTE.: AGOSTINHO SOUZA LIMA
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