STF MS 9612 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Direito à promoção, na inatividade por aprovado em curso de
aperfeiçoamento da Marinha.
Ementa
Direito à promoção, na inatividade por aprovado em curso de
aperfeiçoamento da Marinha.Decisão
Concederam o mandado `a unanimidade.
Data do Julgamento
:
04/06/1962
Data da Publicação
:
DJ 19-07-1962 PP-01929 EMENT VOL-00508-02 PP-00490
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
REQTE. : ANTÔNIO BALBINO DA SILVA
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