STF PAv 12 ED / MA - MARANHÃO EMB.DECL.NO PEDIDO DE AVOCAÇÃO
- Pedido de avocação de causa, previsto na C.F. de 1967/1969
(Ementa 7/77). Extinção do instituto pela Constituição Federal de 1988,
que o não previu.
Competência residual do S.T.F. inexistente, nesse caso.
Interpretação do § 1º do art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Inexistência, também, de direito adquirido ao exame do mérito do pedido
de avocação, se, antes dele, ocorreu a extinção do instituto, por força
de norma constitucional superveniente.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
- Pedido de avocação de causa, previsto na C.F. de 1967/1969
(Ementa 7/77). Extinção do instituto pela Constituição Federal de 1988,
que o não previu.
Competência residual do S.T.F. inexistente, nesse caso.
Interpretação do § 1º do art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Inexistência, também, de direito adquirido ao exame do mérito do pedido
de avocação, se, antes dele, ocorreu a extinção do instituto, por força
de norma constitucional superveniente.
Embargos declaratórios rejeitados.Decisão
Rejeitados os embargos de declaração, unanimemente. Plenário,
1º/2/89.
Data do Julgamento
:
01/02/1989
Data da Publicação
:
DJ 03-03-1989 PP-02511 EMENT VOL-01532-01 PP-00007
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
EMBTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
ADVDO. : PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
EMBDOS. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, JUIZ DE DIREITO DOS
: FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO
ADVDO. : NEMIAS NUNES DE CARVALHO, BENEDITO REIS PINHEIRO E OUTROS
ADVDO. : WADY SAUAIA
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