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Jurisprudência


STF PAv 6 / AC - ACRE PEDIDO DE AVOCAÇÃO

Ementa
- Avocatória deferida. Procedência da ação e homologação do cálculo da execução, que observou o disposto na decisão exequenda.
Decisão
Julgou-se procedente nos termos do voto do Relator, unanimemente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Rezek. Falaram: pelo Exqte.: o Dr. Adahil Pereira da Silva e pelo Excdo: o Dr. José Guilherme villela. Plenário, 05.12.84.

Data do Julgamento : 05/12/1984
Data da Publicação : DJ 19-12-1984 PP-01913 EMENT VOL-01363-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : REQTE.: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA REQDO.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO BRANCO EXQTE.: M. P. PASCOAL ADVS.: RONALDO RIBEIRO DE FARIA E OUTRO EXCDO.: ESTADO DO ACRE ADVS.: JOSÉ GUILHERME VILLELA E OUTRO
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