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Jurisprudência


STF Pet 1014 QO / MS - MATO GROSSO DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
Protesto para prevenir-se responsabilidade civil de Ministros de Estado. - Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar originariamente medida cautelar de natureza civil como a presente. Petição não conhecida, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo da 2ª. Vara da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul que e o competente para apreciar o feito.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do pedido por incompetência originária da Corte e determinou a remessa dos autos à 2ª Vara da Justiça Federal do Estado do Mato Grosso do Sul. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 20.9.1995.

Data do Julgamento : 20/09/1995
Data da Publicação : DJ 20-10-1995 PP-35255 EMENT VOL-01805-01 PP-00150 RTJ VOL-00162-03 PP-00853
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : CÉLIO EVANGELISTA FERREIRA ADVDO. : WALTER EVANGELISTA FERREIRA REQDO. : ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA REQDO. : LÉLIO VIANA LOBO REQDO. : IVAN DA SILVEIRA SERPA REQDO. : ARNALDO PEREIRA LEITE REQDO. : BENEDITO ONOFRE BEZERRA LEONEL REQDO. : MÁRCIO NÓBREGA DE AYROSA REQDO. : PEDRO MARTINS DE VARGAS FILHO
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