STF Pet 1064 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: Petição em que se pretende avocação de causa pelo
Supremo Tribunal Federal.
- Em face da atual Constituição não mais tem o Supremo
Tribunal Federal competência para avocar causas processadas perante
quaisquer juizos ou Tribunais ainda quando fosse a avocação requerida
pelo Procurador-Geral da Republica, nas hipóteses em que o permitia a
Emenda Constitucional n. 1/69.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Petição em que se pretende avocação de causa pelo
Supremo Tribunal Federal.
- Em face da atual Constituição não mais tem o Supremo
Tribunal Federal competência para avocar causas processadas perante
quaisquer juizos ou Tribunais ainda quando fosse a avocação requerida
pelo Procurador-Geral da Republica, nas hipóteses em que o permitia a
Emenda Constitucional n. 1/69.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek. Plenário, 26.10.1995.
Data do Julgamento
:
26/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1996 PP-00852 EMENT VOL-01814-01 PP-00012
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : JOÃO FECICIO
ADV. : ADEVAN PEREIRA DA SILVA
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