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Jurisprudência


STF Pet 1077 QO / TO - TOCANTINS QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
- PETIÇÃO. HABEAS CORPUS. IMPEDIMENTO DE MEMBRO DA TURMA. 2. CONHECIMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO, POR MEMBRO DA TURMA, DE FATOS EM RAZÃO DOS QUAIS AFIRMA EXPRESSAMENTE SEU IMPEDIMENTO. 3. QUESTÃO DE ORDEM QUE SE SOLUCIONA NO SENTIDO DE ANULAR O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS, PARA QUE OUTRO SEJA REALIZADO, COM A PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS DA TURMA NÃO IMPEDIDOS E DOS QUE ESTIVERAM AUSENTES JUSTIFICADAMENTE A ASSENTADA ANTERIOR. 4. PRECEDENTE DO PLENÁRIO NO HABEAS CORPUS N. 69.912-0/130-RS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, resolvendo questão de ordem, anulou o julgamento do HC n° 72.996-7/130, em que paciente Geraldo Hipólito da Silva e Outros, Coator Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para que novo julgamento se realize, designando, desde logo, o dia 21 do mês em curso para a renovação do julgamento. Não participou do julgamento da Questão de Ordem o Senhor Ministro Maurício Corrêa, que, entretanto, anteriormente, afirmou seu impedimento diante dos esclarecimentos constantes da Petição. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Mardem Costa Pinto. 2ª Turma, 07.11.95.

Data do Julgamento : 07/11/1995
Data da Publicação : DJ 08-03-1996 PP-06239 EMENT VOL-01819-01 PP-00054
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE.: GERALDO HIPOLITO DA SILVA ADV.: HELIO MIRANDA E OUTRO REQDO.: MINISTRO MAURICIO CORREA
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