STF Pet 1097 / MA - MARANHÃO PETIÇÃO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
PETIÇÃO.
Não tendo sido conhecido, nesta mesma data e por esta
Turma, o R.E., interposto pelo ora peticionário, resta prejudicado
o pedido de medida cautelar que visava a lhe conferir efeito
suspensivo.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
PETIÇÃO.
Não tendo sido conhecido, nesta mesma data e por esta
Turma, o R.E., interposto pelo ora peticionário, resta prejudicado
o pedido de medida cautelar que visava a lhe conferir efeito
suspensivo.Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de cautelar. Unânime. Impedido o Min. Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 14-08-1998.
Data do Julgamento
:
14/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1999 PP-00005 EMENT VOL-01942-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE. : BANCO BANDEIRANTES S/A
REQDO. : PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
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