STF Pet 1104 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
DENÚNCIA PERANTE O S.T.F., APRESENTADA POR CIDADÃOS, CONTRA
MINISTRO DE ESTADO, POR CRIME DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE
ATIVA DOS DENUNCIANTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Como salientado
no acórdão embargado, "em se tratando de ação penal pública, é do
Ministério Público - e não de particulares - a legitimidade ativa
para denúncia por crime de responsabilidade (artigos 129, I, e 102,
I, "c", da C.F.)".
2. Acolhida integralmente a manifestação do
Ministério Público federal, e não havendo qualquer omissão a ser
suprida, nem contradição ou obscuridade, a serem sanadas, os
embargos são rejeitados, pois o julgado enfrentou e dirimiu todas as
questões suscitadas.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
DENÚNCIA PERANTE O S.T.F., APRESENTADA POR CIDADÃOS, CONTRA
MINISTRO DE ESTADO, POR CRIME DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE
ATIVA DOS DENUNCIANTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Como salientado
no acórdão embargado, "em se tratando de ação penal pública, é do
Ministério Público - e não de particulares - a legitimidade ativa
para denúncia por crime de responsabilidade (artigos 129, I, e 102,
I, "c", da C.F.)".
2. Acolhida integralmente a manifestação do
Ministério Público federal, e não havendo qualquer omissão a ser
suprida, nem contradição ou obscuridade, a serem sanadas, os
embargos são rejeitados, pois o julgado enfrentou e dirimiu todas as
questões suscitadas.
3. Embargos rejeitados.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AUSÊNCIA, OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO.
- ILEGITIMIDADE ATIVA, CIDADÃO, PROPOSIÇÃO, AÇÃO PENAL PÚBLICA,
MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. DESCABIMENTO, RECEBIMENTO,
DENÚNCIA, EXONERAÇÃO, DENUNCIADO, CARGO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-C ART-00129
INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-001079 ANO-1950
ART-00042
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdãos citados: Pet-1392, Pet-1481.
Número de páginas: (11). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 27/04/04, (SVF).
Alteração: 29/04/04, (NT).
Data do Julgamento
:
23/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 23-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02111-05 PP-01035
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : LUIZ HENRIQUE SCHUCH E OUTROS
ADVDO. : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS
ADVDOS. : CAMILA GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
EMBDO.(A/S) : MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA
EMBDO.(A/S) : SECRETARIO DO TESOURO NACIONAL
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