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Jurisprudência


STF Pet 1114 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. STF. COMPETÊNCIA. ARTIGO 102 DA CF/88. A hipótese dos autos não assume forma que a torne ajustada a competência originária do Supremo Tribunal Federal, enunciada na Carta da República (art.102). Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, e, neste julgamento, os Ministros Ilmar Galvão, Sydney Sanches e Sepúlveda Pertence, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello, Vice-Presidente (RISTF, art. 37, I). Plenário, 12.12.96.

Data do Julgamento : 12/12/1996
Data da Publicação : DJ 11-04-1997 PP-12201 EMENT VOL-01864-01 PP-00160
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : AGTE. : LAERCIO MADSON DE AMORIM MONTEIRO E OUTROS
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