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Jurisprudência


STF Pet 1146 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
- Petição. 2. Medida cautelar, pleiteando-se efeito suspensivo ao RE 202.520-8/210 - PR. 3. A Turma, por maioria de votos, conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, cassando-se aresto do STJ que anulara decisões de Tribunal de Justiça concessivas de mandado de segurança. 4. Ainda não publicado o acórdão no recurso extraordinário, torna-se relevante aos peticionários, então recorrentes, pelas circunstâncias do caso concreto, se suspendam, desde logo, os efeitos do aresto do STJ, extraordinariamente recorrido. 5. Provimento parcial ao agravo regimental, para que, de imediato, se comunique a decisão da Turma ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficando, em decorrência, suspensos os efeitos do acórdão do Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 8.406-7, de 14.6.1994.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do agravo regimental e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 10.09.96

Data do Julgamento : 10/09/1996
Data da Publicação : DJ 11-04-1997 PP-12201 EMENT VOL-01864-01 PP-00165
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : PAULINO PASTRE E OUTROS
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