STF Pet 1156 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: - Dissídio coletivo.
Cautelar indeferida, ante a inversão de risco que
implicaria sua concessão, em detrimento de categoria profissional
notoriamente dotada de reduzido poder aquisitivo.
Ementa
- Dissídio coletivo.
Cautelar indeferida, ante a inversão de risco que
implicaria sua concessão, em detrimento de categoria profissional
notoriamente dotada de reduzido poder aquisitivo.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.96.
Data do Julgamento
:
25/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-02-1997 PP-02829 EMENT VOL-01858-02 PP-00243
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE.: SINDICATO DA INDUSTRIA DO ACUCAR E DO ALCOOL NO ESTADO DE
PERNAMBUCO
ADV.: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
REQDO.: FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO E OUTROS
ADV.: WELSON MACIEL DE ANDRADE E OUTRO
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