STF Pet 1182 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
RECURSO - EFEITO SUSPENSIVO - DEMANDA CAUTELAR -
INTERESSE DE AGIR. Descabe cogitar do interesse de agir se a decisão
atacada mediante o recurso em relação ao qual é pleiteada a eficácia
suspensiva não implicou reforma do provimento anterior. Da mesma
forma há de concluir-se quando evocada decisão de tribunal que
resultou no acolhimento de desistência de recurso, nela nada havendo
sido assentado sobre o mérito da controvérsia que pudesse se
sobrepor ao provimento judicial atacado simultaneamente via o
recurso especial e o extraordinário.
Ementa
RECURSO - EFEITO SUSPENSIVO - DEMANDA CAUTELAR -
INTERESSE DE AGIR. Descabe cogitar do interesse de agir se a decisão
atacada mediante o recurso em relação ao qual é pleiteada a eficácia
suspensiva não implicou reforma do provimento anterior. Da mesma
forma há de concluir-se quando evocada decisão de tribunal que
resultou no acolhimento de desistência de recurso, nela nada havendo
sido assentado sobre o mérito da controvérsia que pudesse se
sobrepor ao provimento judicial atacado simultaneamente via o
recurso especial e o extraordinário.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 27.11.96.
Data do Julgamento
:
27/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1997 PP-05406 EMENT VOL-01860-01 PP-00034
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONOMICO S/A - ECOS
ADV.: ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO
REQDO.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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