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Jurisprudência


STF Pet 1199 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
STF: competência penal originária: Ministros de Estado. Para efeito de definição da competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, não se consideram Ministros de Estado os titulares de cargos de natureza especial da estrutura orgânica da Presidência da República, malgrado lhes confira a lei prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos dos titulares de ministérios: é o caso do Secretário de Comunicação Social da Presidência da República.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente) e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 05-05-1999.

Data do Julgamento : 05/05/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00019 EMENT VOL-01956-01 PP-00092
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : JOSE ALDO REBELO FIGUEIREDO AGDO. : SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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