STF Pet 1242 MC-AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO
EMENTA: - Ação cautelar inominada.
Liminar indeferida, por dirigir-se contra decisão
negativa, sem haver situação favorável ao requerente, a preservar.
Inversão de risco em que, ademais, incidiria a
concessão da medida, a também recomendar o seu indeferimento.
Ementa
- Ação cautelar inominada.
Liminar indeferida, por dirigir-se contra decisão
negativa, sem haver situação favorável ao requerente, a preservar.
Inversão de risco em que, ademais, incidiria a
concessão da medida, a também recomendar o seu indeferimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. Unânime. 1ª. Turma, 25.02.97.
Data do Julgamento
:
25/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1997 PP-18137 EMENT VOL-01868-01 PP-00177
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : FRANCISCO EDILMO BARROS COSTA
AGDO. : COLIGAÇÃO "IGUATU ACIMA DE TUDO"
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